Tratado Internacional
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)
Adotada em 9 de junho de 1994. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Marco normativo para o enfrentamento da violência de gênero nas Américas.
Sobre este Tratado
Adotada em 9 de junho de 1994. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Marco normativo para o enfrentamento da violência de gênero nas Américas.
Texto Integral
O texto integral deste tratado será disponibilizado em breve.
Inscreva-se na newsletter para ser notificado.
Comentários Analíticos
Os comentários analíticos sobre este tratado estão sendo elaborados.
Acompanhe as atualizações pela newsletter do JusDH.