Tratado Internacional
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
Adotada em 9 de dezembro de 1985. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 98.386, de 9 de novembro de 1989. Define tortura e estabelece obrigações estatais de prevenção e punição.
Sobre este Tratado
Adotada em 9 de dezembro de 1985. Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 98.386, de 9 de novembro de 1989. Define tortura e estabelece obrigações estatais de prevenção e punição.
Texto Integral
O texto integral deste tratado será disponibilizado em breve.
Inscreva-se na newsletter para ser notificado.
Comentários Analíticos
Os comentários analíticos sobre este tratado estão sendo elaborados.
Acompanhe as atualizações pela newsletter do JusDH.