InícioTratadosEstatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
Tratado Internacional

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

Adotado em 17 de julho de 1998. Promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Estabelece a jurisdição do TPI sobre crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.

Sobre este Tratado

Adotado em 17 de julho de 1998. Promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Estabelece a jurisdição do TPI sobre crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão.

Texto Integral

O texto integral deste tratado será disponibilizado em breve.

Inscreva-se na newsletter para ser notificado.

Comentários Analíticos

Os comentários analíticos sobre este tratado estão sendo elaborados.

Acompanhe as atualizações pela newsletter do JusDH.

Voltar aos Tratados